IA & Tomada de Decisão Automatizada

A sua supervisão humana está realmente a fazer alguma coisa?

O Artigo 22.º do RGPD dá às pessoas o direito a uma revisão humana significativa de decisões automatizadas — não um carimbo de borracha. Esta autoavaliação é construída diretamente a partir da orientação da AEPD sobre o que uma supervisão real requer, e o que os reguladores tratam como simbólico.

Baseado no TechDispatch #2/2025 da AEPD — Supervisão Humana da Tomada de Decisão Automatizada, e na Checklist Prática de Intervenção Humana da AEPD (maio de 2026). Para fins de orientação — não aconselhamento jurídico.

Comece Aqui: O Teste de 4 Condições

Se qualquer uma destas for falsa, a AEPD não consideraria a sua supervisão «significativa» — independentemente de como o resto da checklist pontua.

01

Governança & Protocolo

Se as regras para revisão humana existem no papel, e se algo as mina na prática.

02

Design do Sistema & Interface

Se a própria ferramenta ajuda um humano a rever adequadamente, ou silenciosamente o empurra para clicar «aprovar».

03

Preparação do Operador

Se o humano fazendo a revisão está realmente equipado para o fazer.

04

Auditoria & Responsabilização

Se alguém está a verificar que a supervisão permanece real ao longo do tempo.

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