O Artigo 22.º do RGPD dá às pessoas o direito a uma revisão humana significativa de decisões automatizadas — não um carimbo de borracha. Esta autoavaliação é construída diretamente a partir da orientação da AEPD sobre o que uma supervisão real requer, e o que os reguladores tratam como simbólico.
Se qualquer uma destas for falsa, a AEPD não consideraria a sua supervisão «significativa» — independentemente de como o resto da checklist pontua.
Se as regras para revisão humana existem no papel, e se algo as mina na prática.
Se a própria ferramenta ajuda um humano a rever adequadamente, ou silenciosamente o empurra para clicar «aprovar».
Se o humano fazendo a revisão está realmente equipado para o fazer.
Se alguém está a verificar que a supervisão permanece real ao longo do tempo.
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Uma auditoria curta pode dizer-lhe exatamente quais destes controlos estão em falta, e o que corrigi-los realmente envolve para o seu negócio.
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